Aviso (extrato) n.º 15338/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Data10 Julho 2023
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santo António (Lisboa)
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO (LISBOA)
Aviso (extrato) n.º 15338/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo de três trabalhadores para a categoria de
assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo de 3 trabalhadores
para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
1 — Nos termos do artigo 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto na
alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Constance, de 10 de julho de 2023, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente extrato na
2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de
trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto e não ocupados
no Mapa de Pessoal desta Freguesia.
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 — Ref.ª A — Cozinheiro(a):
2.1.1 — 2 Postos de trabalho: Possuir conhecimentos de culinária em geral, da legislação
sanitária especifica para o setor bem como desempenho de outras atribuições relacionadas com a
atividade que vai exercer, nomeadamente: zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber
do nutricionista e da Junta de Freguesia as instruções necessárias; receber os alimentos e demais
materiais destinados à alimentação escolar; controlar os stocks de produtos utilizados na alimentação
escolar; armazenar alimentos de forma a conservá -los em perfeito estado de consumo; preparar
as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com
a receita padronizada, de acordo com a ementa do dia; distribuir as refeições; organizar o material
sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; cuidar da manutenção do
material e do local sob seus cuidados e demais tarefas atribuídas pela entidade patronal, dentro
do horário laboral.
2.2 — Referência B: Assistente Operacional:
2.2.2 — 1 Posto de trabalho: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos
utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar
equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir
mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações,
bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do
processo educativo; Exercer atividades de apoio ao serviço de ação social, refeitório, de modo
a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento
próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom
ambiente educativo; Acompanhamento e auxilio das crianças durante a refeição, e caso exista
necessidade confeção das refeições da mesma; Cooperar nas atividades que visem a segurança
das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso
de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar,
no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços,
durante o horário laboral.
3 — Requisitos específicos — Nível habilitacional: ser detentor(a) da escolaridade mínima
obrigatória (considerando a data de nascimento ou de curso que lhe seja equiparado, a que cor-
responde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º
da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do

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