Aviso (extrato) n.º 14645/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Aviso (extrato) n.º 14645/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho emitido em 10 de novembro de 2017, considerando que as receitas municipais - taxas, tarifas ou preços - são consideradas receitas de natureza tributária, constando o seu regime geral da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, cujo artigo 3.º epigrafado "classificação dos tributos", as inclui na categoria de tributos locais - n.º 1, alínea b) e n.º 2, embora sujeitos ao regime de Lei especial - n.º 3;

Considerando que a Lei especial a que se refere o supra referido n.º 3, do artigo 3.º da LGT, é a Lei n.º 56-E/2006 de 29 de dezembro, que aprovou o "Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais" (RGTAL);

Considerando que as competências atribuídas pelo CPPT a órgãos periféricos locais são exercidas, em casos dos tributos administrados pelas autarquias locais, pela respetiva autarquia, nos termos do respetivo n.º 1 do artigo 7.º;

Considerando que a competência atribuída pelo CPPT ao dirigente máximo do serviço ou a órgãos executivos da administração tributária são exercidas pelo Presidente da autarquia, por força do n.º 2 do artigo 7.º do referido decreto-lei;

Considerando que a execução fiscal é um modo de cumprimento coercivo de obrigações pecuniárias;

Considerando que no caso dos Municípios as funções inerentes ao processamento das execuções fiscais deverão ser exercidas pelos serviços municipais;

Considerando que o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, realizada em 21 de dezembro de 2012, e que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013;

Considerando que as funções que o "juiz auxiliar" desempenhava nos processos de execução fiscal instaurados nas autarquias locais são, no atual quadro procedimental tributário, exercidas por serviços que disponham dos elementos necessários para tal atividade, ou seja, Serviço de Execuções Fiscais que, no caso do Município de Vila Viçosa, existe e está integrado no Setor de Apoio Jurídico e Contencioso da Divisão de Administração Geral e Finanças;

Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias locais, atribui ao Presidente da Câmara Municipal competências para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - alínea a) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT