Aviso (extrato) n.º 14417/2023

Data de publicação31 Julho 2023
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ramalde
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RAMALDE
Aviso (extrato) n.º 14417/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego
público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo incerto para
um posto de trabalho na carreira e categoria técnico superior.
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo incerto, para um posto de trabalho, na carreira e categoria técnico superior
1 — Nos termos e para os efeitos se torna público que, no uso da competência da alínea f) do
n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12/09 e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e após deliberação do órgão executivo de
27/06/2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte
ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo incerto, tendo em vista o preenchi-
mento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal desta Junta, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo incerto, para a carreira/categoria de Técnico Superior,
na área de Recursos Humanos.
2 — Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (Recursos Humanos), a afetar a Junta de Freguesia
de Ramalde.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à
definição e concretização das políticas da freguesia nas áreas dos recursos humanos e do emprego
e formação profissional, nomeadamente, gestão dos procedimentos de recrutamento; gestão da
assiduidade (férias, faltas e licenças) e outras ausências; controlo das horas extraordinárias; pro-
cessamento mensal de vencimentos; subsídios e outros abonos, incluindo as obrigações fiscais
e contributivas; assegurar as tarefas de administração do pessoal nomeadamente, em matéria de
promoções e progressões, assim como transferências e cessação do exercício de funções; organizar
e manter atualizados os processos individuais de todos os funcionários/colaboradores; elaboração
e controlo de todos os contratos de trabalho; elaboração e envio da informação trimestral/semestral
para a Direção-Geral Administração Local (DGAL), referente aos Recursos Humanos; elaboração e
atualização do Balanço Social; elaborar o mapa de pessoal e respetivas listas nominativas; gestão
do processo do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública — SIADAP; gestão
de todos os processos, no âmbito dos Contratos de Emprego-Inserção e dos Contratos de Emprego-
Inserção+; análise, organização dos processos e acompanhamento de todas as integrações em
contexto real de trabalho (estágios), em articulação com as Escolas de Formação e os Centros de
Formação; análise, organização dos processos e acompanhamento de todas as integrações para
cumprimento de trabalho comunitário, em articulação com a Direção Geral de Reinserção Social;
manter atualizada a base de dados da bolsa de candidaturas espontâneas e respetivo arquivo;
coadjuvação ao Gabinete de Contabilidade e Tesouraria; arquivo de toda a documentação afeta ao
serviço; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como
acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano em estreita colaboração
com o Gabinete de Contabilidade e Tesouraria; garantir o cumprimento da segurança e higiene no
trabalho; acompanhamento do sistema de gestão da qualidade; levantamento de necessidades
de formação; executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacio-
nadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

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