Aviso (extrato) n.º 14296/2023

Data de publicação28 Julho 2023
Data12 Junho 2023
Número da edição146
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 146 28 de julho de 2023 Pág. 1167
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Aviso (extrato) n.º 14296/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado para
a carreira e categoria de técnico superior.
Abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado
para a carreira e categoria de técnico superior
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, nos
termos do n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação
atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua
reunião ordinária de 12 de junho de 2023, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez
dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Penalva do Castelo em
https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt, dois procedimentos concursais comuns para a cons-
tituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira
e categoria de técnico superior, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: Um Técnico Superior (Engenheiro Civil);
Referência B: Um Técnico Superior (Serviço Social);
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pes-
soal aprovado, são:
Referência A — Técnico Superior (Engenheiro Civil): As atividades a cumprir e a executar
permanente, na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do
Município de Penalva do Castelo, são: Desenvolvimento de diversas atividades relacionadas com
a Fiscalização de empreitadas; Fiscalização de obras por administração direta; Inspeção periódica
de estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
Elaboração de projetos, estudos e orçamentos de empreitadas e obras por administração direta;
Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do
Presidente da Câmara.
Referência B — Técnico Superior (Serviço Social): As atividades a cumprir e a executar per-
manente, na Unidade Orgânica de Comunicação, Marketing, Educação, Ação Social, Juventude e
Turismo do Município de Penalva do Castelo, são: Desenvolvimento de diversas atividades relacio-
nadas com a assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social; Elaborar as cartas
sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos
sociais; Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível
nacional e regional; Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que
frequentam o ensino pré -escolar que correspondam à componente de apoio à família; Elaborar os
relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; Celebrar e acompanhar os
contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; Desenvolver programas
nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com enti-
dades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos
programas temáticos; Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento
social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social; Emitir parecer, vinculativo
quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos e
o Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do
Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

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