Aviso (extrato) n.º 13958/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Espite
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ESPITE
Aviso (extrato) n.º 13958/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º
e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada
por LTFP) torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 24 de fevereiro de 2023,
encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:
1.1 — Assistente Operacional/Assistente Operacional — 1 (um) posto de trabalho — Serviços
de Limpeza e Apoio Administrativo — Ref.ª A.
1.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1,
com as seguintes tarefas: assegurar a limpeza dos edifícios da Freguesia; manusear equipamentos,
ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder
à sua arrumação e limpeza; realizar o transporte coletivo escolar; executar todo o tipo de tarefas
inerentes à manutenção da higiene e salubridade da Freguesia; garantir a limpeza e manutenção
de todos os equipamentos disponibilizados pela Freguesia; apoiar o atendimento ao público e a
execução de tarefas inerentes ao mesmo; apoiar o atendimento ao público do cemitério e proceder
à prestação de informações; apoiar o atendimento ao público referente ao serviço dos CTT; pro-
ceder ao apoio do registo da correspondência recebida e expedida; prestar apoio à organização
do Arquivo da Freguesia; prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia; colaborar nas
atividades organizadas pela Freguesia; realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional
da carreira/categoria em questão.
1.2 — Assistente Operacional/Assistente Operacional — 1 (um) posto de trabalho — Serviços
Exteriores — Ref.ª B.
1.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1,
com as seguintes tarefas: conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manu-
tenção; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza
das vias e arruamentos, e a manutenção dos espaços públicos e edifícios da Freguesia; efetuar
pequenas obras de reparações no edificado da Freguesia; assegurar os serviços de jardinagem
nos espaços verdes da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou
elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; executar
todo o tipo de tarefas inerentes à manutenção da higiene e salubridade da Freguesia; garantir a
limpeza e manutenção de todos os equipamentos disponibilizados pela Freguesia; prestar apoio
às atividades dinamizadas pela Freguesia; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia;
realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 — Local de trabalho para ambas as referências: área territorial/instalações da Freguesia de
Espite, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3 — Nível habilitacional, para ambas as referências, é o exigido de acordo com os artigos 34.º
e 86.º da LTFP:
3.1 — Nível habilitacional exigido: exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a
idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é

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