Aviso (extrato) n.º 13881/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cadaval

Aviso (extrato) n.º 13881/2016

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se publica a alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município do Cadaval, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 outubro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 17 de junho de 2014, através das alterações introduzidas aos n.os 2 do artigo 5.º e artigo 6.º, inerentes à transferência de competências previstas nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 5.º relativas à Divisão de Administração Geral para o n.º 2 do artigo 6.º da Divisão de Desenvolvimento Estratégico, que passam a ter a seguinte redação:

«[...]

Artigo 5.º

Divisão de Administração Geral

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) (Revogada)

c) (Revogada)

d) (Revogada)

e) (Revogada)

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

Artigo 6.º

Divisão de Desenvolvimento Estratégico

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

ss) [...]

tt) [...]

uu) Desenvolver ações de melhoria organizacional no âmbito do sistema de gestão da qualidade (SGQ), modernização e certificação dos serviços, de acordo com as normas da qualidade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pelo Município;

vv) Promover medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, com vista à simplificação;

ww) Promover o desenvolvimento de mecanismos de audição e participação (opiniões, sugestões e reclamações) dos clientes internos e externos e elaborar relatórios de avaliação.

xx) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade.

[...]»

26 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

209976101

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