Aviso (extrato) n.º 13275/2020
Data de publicação | 07 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Queluz e Belas |
Aviso (extrato) n.º 13275/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para contratação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico.
Procedimento Concursal Comum para contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico
1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 21 de julho de 2020, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.
2 - Posto de trabalho e caraterização:
2.1 - Carreira/Categoria: Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho.
2.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, incluindo as seguintes funções:
a) Serviços de apoio administrativo para garantir o cumprimento do Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas;
b) Providenciar a receção dos bens alimentares, bem como garantir a sua organização e conservação;
c) Proceder aos agendamentos de entregas dos cabazes alimentares, junto dos Utentes que acedam a esse apoio.
A descrição de funções referidas nas alíneas anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada...
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