Aviso (extrato) n.º 13159/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Miranda do Douro
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MIRANDA DO DOURO
Aviso (extrato) n.º 13159/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de assistentes ope-
racionais.
Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento
de assistentes operacionais
Francisco José Carvalho Parreira, Presidente da Junta de Freguesia de Miranda do Douro,
torna público pelo presente, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas — LTFP —, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
torna público que por meu despacho datado de 07/06/2023, na sequência da deliberação tomada
na reunião da junta de freguesia do dia 05/04/2023, se encontram abertos, procedimentos concur-
sais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, ao
abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, eventualmente renovável até ao limite
estabelecido na Lei, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos
e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2023:
5 lugares assistentes operacionais, área de sapador florestal.
1 — Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos
de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento,
nomeadamente:
A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no
anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades
orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas
gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e
serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, proce-
dendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
1.1 — Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atri-
buídas aos assistentes operacionais, competirá ao sapador florestal, o exercício de atividades de
silvicultura e defesa da floresta, designadamente:
a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a téc-
nicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do con-
trolo de agentes bióticos nocivos;
c) Silvicultura de caráter geral;
d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio
à gestão rural;

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