Aviso (extrato) n.º 12954/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Data29 Novembro 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Aviso (extrato) n.º 12954/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho
da carreira não revista de técnico de informática, na categoria de técnico de informá-
tica, de grau 1 e nível 1.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez
dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral no Diário da República, sendo ainda
publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, bem como na Bolsa de Emprego Público, o concurso interno de ingresso
para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de técnico de informática, na
categoria de técnico de informática, de grau 1 e nível 1, do mapa de pessoal da IGAS, na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Foi ouvida a entidade gestora do recrutamento centralizado, a Direção -Geral da Adminis-
tração e do Emprego Público (DGAEP) que, em 29 de novembro de 2022, emitiu a declaração de
inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ID 328), detentores do perfil adequado,
por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado.
3 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e
nos termos da alínea i) do artigo 15.º, do Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na redação
atual dada pelo Decreto -Lei n.º 19/2021, de 15 de março, a DGAEP foi consultada, na qualidade
de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou, a 29 de novembro de 2022
(processo n.º 11613), não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o
perfil que se adeque às características do posto de trabalho em causa.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual-
dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Local de trabalho: Sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho 2L, em Lisboa, com o
código postal 1249 -072 Lisboa.
6 — Número de postos de trabalho: Um posto de trabalho da carreira não revista de técnico
de informática, na categoria de técnico de informática, de grau 1 e nível 1, do mapa de pessoal
da IGAS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
com a caracterização do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, que consta no referido
mapa de pessoal da IGAS. As funções a desempenhar são inerentes à carreira não revista de téc-
nico de informática, na categoria de técnico de informática, de grau 1 e nível 1, desenvolvendo as
atribuições descritas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e no Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de
março, na administração e suporte de infraestrutura, engenharia de software, e apoio a utilizadores,
designadamente as seguintes funções:
a) Garantir o apoio técnico informático a todos os utilizadores;
b) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção da Intranet da IGAS;
c) Assegurar a manutenção do sítio da IGAS na Internet;
d) Analisar os problemas de hardware e de software, procurar soluções, ou, quando necessário,
efetuar o seu encaminhamento para os serviços de apoio comuns do Ministério da Saúde;
e) Efetuar a instalação interna de software e hardware, assegurando a sua manutenção e
configurar os equipamentos informáticos, definindo os acessos às pastas e ficheiros;
f) Intervir a nível do sistema de gestão documental e de processos, respondendo aos pedidos
de apoio dos utilizadores;

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