Aviso (extrato) n.º 12852/2017

Data de publicação26 Outubro 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 12852/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de assistente hospitalar, nas especialidades de cardiologia e psiquiatria da carreira médica.

1 - Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., de 27 de julho de 2017, encontra-se aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de (2) dois postos de trabalho, nas seguintes áreas:

Referência A - Cardiologia - 1;

Referência B - Psiquiatria - 1.

2 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista das áreas de cardiologia, nefrologia e psiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico nas especialidades em referência.

4 - Método de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos temos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

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