Aviso (extrato) n.º 12756/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data29 Junho 2018
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12756/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na catego-
ria de enfermeiro/a gestor/a (m/f).
Procedimento concursal comum para ocupação de 09 (nove) postos de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato
de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro/a Gestor/a
(M/F) no Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E.
Nos termos do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas; da Lei n.º 7/2009, de
11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho; do n.º 4 do artigo 11.º
do Decreto -Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de
setembro, na sua redação atual; do n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hos-
pitalar do Algarve, E. P. E., e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e
outro (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de
contrato de trabalho — Procedimento concursal e outras), publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018, n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Cen-
tro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses — SEP
(instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato
de trabalho — Procedimento concursal e outras), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 11, de 22 de março de 2018, n.º 7 da cláusula 2.ª do Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar
do Algarve, E. P. E., e outros e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros — ASPE (ins-
trumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de
trabalho) — Procedimento concursal e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24,
de 29 de junho de 2018, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, Despacho n.º 11398 -C/2021, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, do Despacho
n.º 4046/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 07 de abril de 2021, alterado por
Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de abril
de 2021 torna -se público que, por deliberação de Conselho de Administração deste Centro Hos-
pitalar de 18 de maio de 2022, que se encontra aberto procedimento concursal comum destinado
ao preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho na categoria de enfermeiro/a gestor/a, do mapa
de pessoal do Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD),
distribuídos de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Bloco Operatório da
Unidade de Chaves ou Bloco Operatório da Unidade de Lamego do CHTMAD — Podem ser opo-
sitores os enfermeiros especialistas em enfermagem Médico -Cirúrgica, bem como, os enfermeiros
que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27 de maio.
Ref.ª B — Enfermeiro gestor — 5 (cinco) postos de trabalho — Para os serviços de Internamento
de Urologia/Traumatologia/Nefrologia; Cardiologia/Unidade de AVC; Medicina A — U. Vila Real;
Unidade de Internamento de Doenças Infeciosas; Unidade de Cuidados Intensivos de Cardiologia;
Cirurgia 3 — U. Chaves ou Unidade de Cuidados Paliativos — Podem ser opositores os enfermeiros
especialistas em enfermagem Médico -Cirúrgica ou Enfermagem de Reabilitação, bem como, os
enfermeiros que se encontrem nas circunstâncias referidas no disposto no artigo 11.º Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio.
Ref.ª C — Enfermeiro gestor — 1 (um) posto de trabalho — Serviço de Internamento de
Ginecologia/Obstetrícia ou Bloco de Partos — Podem ser opositores os enfermeiros especialistas
em enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica — U. Vila Real, bem como, os enfermeiros que

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