Aviso (extrato) n.º 12752/2022
Data de publicação | 27 Junho 2022 |
Data | 28 Abril 2022 |
Número da edição | 122 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. |
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12752/2022
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de enfermeiros,
no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.
Faz-se público que, na sequência da deliberação do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., de 28 de abril de 2022, registada na Ata n.º 20/2022,
se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação
deste aviso, procedimento concursal com vista à constituição de Reserva de Recrutamento de Enfer-
meiros, para celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo e/ou incerto, e
por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer
no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., sendo a mesma válida pelo período de
18 (dezoito) meses, a contar da data da homologação da lista de classificação final.
1 — Legislação aplicável — A presente reserva de recrutamento rege-se pelo disposto nos
Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E (ACT), e
outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e outros, e o Sindicato Independente dos
Profissionais de Enfermagem e outro, publicitados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11,
de 22 de março de 2018, sendo que para tudo quanto não se encontre regulamentado nos mesmos
relativamente à tramitação do processo concursal, aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o
previsto para o recrutamento dos trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas, conforme disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho;
2 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação;
3 — Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro, tal como estabelecido no
artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio;
4 — Requisitos gerais de admissão — Podem candidatar-se ao procedimento concursal para
constituição de reservas de recrutamento, os enfermeiros que até ao termo do prazo de entrega
das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
4.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória
5 — Requisitos obrigatórios para candidatura:
a) Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
b) Cédula profissional válida;
6 — Documentos obrigatórios a anexar:
a) Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final
de curso;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO