Aviso (extrato) n.º 12183/2022
Data de publicação | 17 Junho 2022 |
Data | 28 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 116 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Prado (São Miguel) |
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PRADO (SÃO MIGUEL)
Aviso (extrato) n.º 12183/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na
carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira
e categoria de Assistente operacional, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, apro-
vada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de
11 de janeiro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Prado (São Miguel) de
28 de dezembro de 2021 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia e da deliberação
da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel) de 14 de dezembro de 2021, torna -se público que se
encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções
públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não
ocupados do mapa de Pessoal de 2022 da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel).
1 — Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de
Assistente Operacional — na área de ação educativa.
2 — Descrição sumária das funções: exerce as funções constantes no anexo à LTFP — Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o
grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja, funções
de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas
e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos
equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manu-
tenção e reparação dos mesmos. Para além das competências acima caracterizadas constantes da
legislação referida deverá: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores
das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conser-
vação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de
ação social escolar; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a asse-
gurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na
escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior,
tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se no Jardim de Infância de Prado (São Miguel),
na Av. Monsenhor Elísio de Araújo, Prado (São Miguel), 4730 -550 Vila Verde.
4 — Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Prado (São Miguel); morada:
Lugar da Igreja, Prado (São Miguel),4730-552 Vila Verde; contacto: 917574578; correio eletrónico:
juntasm@outlook.com.
5 — Requisitos Obrigatórios de Admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosamente e
cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das can-
didaturas, sob pena de exclusão.
5.1 — Requisitos gerais — previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a
saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;
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