Aviso (extrato) n.º 12183/2022

Data de publicação17 Junho 2022
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue116
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Prado (São Miguel)
N.º 116 17 de junho de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PRADO (SÃO MIGUEL)
Aviso (extrato) n.º 12183/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na
carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira
e categoria de Assistente operacional, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, apro-
vada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de
11 de janeiro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Prado (São Miguel) de
28 de dezembro de 2021 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia e da deliberação
da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel) de 14 de dezembro de 2021, torna -se público que se
encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções
públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não
ocupados do mapa de Pessoal de 2022 da Junta de Freguesia de Prado (São Miguel).
1 — Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de
Assistente Operacional — na área de ação educativa.
2 — Descrição sumária das funções: exerce as funções constantes no anexo à LTFP — Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o
grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja, funções
de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas
e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis
ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos
equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manu-
tenção e reparação dos mesmos. Para além das competências acima caracterizadas constantes da
legislação referida deverá: exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores
das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conser-
vação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de
ação social escolar; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a asse-
gurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na
escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior,
tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se no Jardim de Infância de Prado (São Miguel),
na Av. Monsenhor Elísio de Araújo, Prado (São Miguel), 4730 -550 Vila Verde.
4 — Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Prado (São Miguel); morada:
Lugar da Igreja, Prado (São Miguel),4730-552 Vila Verde; contacto: 917574578; correio eletrónico:
juntasm@outlook.com.
5 — Requisitos Obrigatórios de Admissão: os candidatos deverão cumprir, rigorosamente e
cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das can-
didaturas, sob pena de exclusão.
5.1 — Requisitos gerais — previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a
saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-
nacional ou por lei especial;

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