Aviso (extrato) n.º 11790/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vreia de Jales
www.dre.pt
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VREIA DE JALES
Aviso (extrato) n.º 11790/2022
Sumário: Contratação de dois assistentes operacionais por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado
1 — Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada,
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual,
conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua
redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de
03 de setembro, na sua redação atual, torna -se público que, em conformidade com a deliberação
do órgão executivo de 06 de fevereiro de 2022 e do órgão deliberativo de 17 de dezembro de 2021,
se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data
da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da
Portaria, tendo em vista o preenchimento de 02 lugares previstos no Mapa de Pessoal da Junta de
Freguesia de Vreia de Jales, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo
Indeterminado, na Carreira e Categoria infra designada: 2 (dois) postos de trabalho correspondentes
à carreira e categoria de Assistente Operacional;
2 — Descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho:
Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes
ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas
gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio ele-
mentares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo,
quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.1 — As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de
funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas,
e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º LTFP.
3 — Formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória conforme a idade
do candidato e formação profissional em “Normas de qualidade nos espaços florestais”;
3.1 — Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o
nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
4 — Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa -se que a publicação
integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt,
a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
25 de maio de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Sérgio Favaios Gregório.
315372086

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