Aviso (extrato) n.º 11619-A/2023

Data de publicação16 Junho 2023
Data06 Junho 2023
Gazette Issue116
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 116 16 de junho de 2023 Pág. 388-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 11619-A/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para o pre-
enchimento de postos de trabalho com condições técnico-profissionais específicas, na
categoria de assistente, das áreas hospitalares.
Abertura de procedimento concursal simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para
o preenchimento de 44 postos de trabalho cuja ocupação exige a posse de condições técnico-
-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico, na categoria de assistente,
da área hospitalar, da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de
entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde da área de competência
da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e na sequência dos
Despachos n.os 5104 -D/2023 e 5104 -F/2023, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série,
n.º 84, 3.º suplemento, de 2 de maio, torna -se público que, por Despacho do Vogal do Conselho
Diretivo desta Administração Regional de Saúde, de 06 de junho de 2023, se encontra aberto pro-
cedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso
no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 44 postos de trabalho para a categoria
de assistente da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem
termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos estabelecimentos de saúde com natureza
jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.
1 — Requisitos de admissão
1.1 — Gerais: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os
médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização
que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica
de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou
organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial do Estado.
1.2 — Especiais: Podem candidatar -se aos postos de trabalho, por referência ao perfil de exi-
gências profissionais específicas e melhor identificadas no Anexo I do presente aviso, os médicos
detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que
reúnam as condições técnico -profissionais específicas de experiência exigidas para aquele posto
de trabalho e adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do
artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A, da Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo
de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a
Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal
de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência
dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção
3.1 — Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho,
conjugado com o disposto no Despacho n.º 432 -A/2023, de 9 de janeiro, a seleção e ordenação
dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado
da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetivamente, na nota

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