Aviso (extrato) n.º 1125/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 463
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 1125/2022
Sumário: Procedimento concursal para a categoria de assistente graduado sénior na especiali-
dade de pneumologia.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria
de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar, da carreira especial médica,
da especialidade de Pneumologia no Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro. E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 10125 -A/2021, de Sua Excelência o Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021 [Diário da República,
2.ª série, n.º 202, Parte C, páginas 350 -(2) a 350 -(7)], e por deliberação do Conselho de Admi-
nistração do Centro Hospitalar de Trás -os -Montes e Alto Douro, E. P. E., de 18 de novembro de
2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de
um (1) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e de
Reabilitação, da carreira médica e especial médica hospitalar.
1 — Legislação aplicável — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger -se
pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que
lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho
celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele
identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as
alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais,
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de
Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica,
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e repu-
blicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo
de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e
subsequentes alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzi-
das pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto.
2 — Prazo de validade — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para
a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Requisitos de admissão — Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especia-
lidade referida no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor,
nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos
gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos ar-
tigo 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela Ordem dos Médicos.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
4 — Política de igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ati-
vamente uma política de igualdade de género e de oportunidades entre homens e mulheres, no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso — O procedimento concursal
é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de
uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, inde-
pendentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão

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