Aviso (extrato) n.º 11069/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho

Aviso (extrato) n.º 11069/2021

Sumário: Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente técnico -segurança e higiene no trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico - Segurança e Higiene no Trabalho

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 24 de março de 2021, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município para o ano 2021 - Segurança e Higiene no Trabalho.

a) Carreira/Categoria: Assistente Técnico;

b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Requisito habilitacional exigido: Titular do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado, acrescido da seguinte formação profissional: os candidatos terão de ser detentores de título profissional válido de Técnico de Segurança no Trabalho, com qualificação de nível 4, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º e artigo 15.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional. Os candidatos que apresentem certificados de aptidão profissional emitidos ao abrigo da legislação anterior (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho) valem como títulos profissionais para a profissão a que respeitam, para todos os efeitos legais (artigo 20.º da Lei n.º 42/2021, de 28 de agosto). Os...

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