Aviso (extrato) n.º 11036/2018

Data de publicação10 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Aviso (extrato) n.º 11036/2018

1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova. Torna público em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua última redação dada pelo Dec. Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na sua reunião pública de 19 de fevereiro de 2018, deliberou mandar elaborar a 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

Foi igualmente deliberado, nos termos do mesmo n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, estabelecer o prazo 3 meses para a elaboração da alteração, fixando-se em 30 dias o período de «participação pública» que antecede a elaboração da alteração do plano, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma.

Mantém-se a área de intervenção do plano de pormenor vigente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2010. A mesma área, na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto de 2015, foi considerada unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG3), pela dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresenta, preconizando a sua alteração.

A oportunidade e termos de referência, assim como a dispensa de procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica constam da deliberação.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Proença-a-Nova (http://www.cm-proencanova.pt/)

O período de 30 dias de «participação preventiva» para elaboração da 1.ª alteração ao plano de pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova, conta-se a partir do dia útil a seguir à publicitação do presente aviso no Diário da República.

20 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Deliberação

Reunião de 19/2/2018

Cármen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em dezanove de fevereiro de dois mil e dezoito, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de...

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