Aviso (extrato) n.º 11013/2020

Data de publicação29 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso (extrato) n.º 11013/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior/higiene e segurança no trabalho.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior/Higiene e Segurança no Trabalho

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, área de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo exigido como nível habilitacional a licenciatura.

2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Técnico Superior e categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Informações técnicas, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

b) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos para o conjunto das atividades da divisão;

c) Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da divisão, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;

d) Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;

e) Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;

f) Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva...

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