Aviso (extrato) n.º 1080/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Peniche
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Aviso (extrato) n.º 1080/2024
Sumário: Procedimento concursal um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico
superior — medicina veterinária — Serviço de Proteção Animal e Sanidade Pecuária.
Procedimento concursal — um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior —
Medicina Veterinária — Serviço de Proteção Animal e Sanidade Pecuária
1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de
setembro, torna -se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Munici-
pal, por sua Deliberação n.º 259/2023, de 20 de março, e conforme o artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e, por meu Despacho de 13 de abril de 2023,
torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publi-
cação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de
Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedi-
mento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal
da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por
tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior — Medicina Veterinária — para
o Serviço de Proteção Animal — Serviço de Sanidade e Pecuária.
2 — Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também
requisito de admissão, o nível habilitacional exigido para o presente procedimento concursal, nos
termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º
e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, neste caso, Licenciatura em Medicina Vete-
rinária, ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 — Requisitos específicos: inscrição válida na ordem dos Médicos Veterinários.
4 — Caracterização do posto de trabalho: para além do genericamente referido no anexo à
LTFP, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos servi-
ços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora
em apreço e do perfil de competências estabelecido: desenvolve funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica
e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades
conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da sanidade pecuária.
Colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) na
área do respetivo Município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal,
da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários,
programados pelos serviços competentes, colaborar ainda em todas as ações de saúde e bem -estar
animal, saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção
higio -sanitária, do controlo da higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e
dos controlos veterinários de animais e de produtos provenientes das trocas intracomunitárias e
de países terceiros, entre outras atividades relevantes. Exerce as demais funções, procedimentos,
tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho
ou determinação superior.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
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