Aviso (extrato) n.º 10523/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição103
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arrabal
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARRABAL
Aviso (extrato) n.º 10523/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de Assistente Operacional
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a)
do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, por
deliberação do órgão executivo da Freguesia de Arrabal, tomada em reunião do dia vinte e sete de
abril de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a
constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas a Termo Incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente
aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na Carreira/categoria de
Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, em regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto, “Para fazer face ao aumento excecional e tempo-
rário da atividade do órgão ou serviço”, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, de acordo com as seguintes características.
Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o
grau 1 de complexidade funcional compreendendo as seguintes funções de natureza executiva, de
caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de com-
plexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento
dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob
sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação
dos mesmos”, concretizando -se nas seguintes funções específicas e complementares:
Específicas — Vigilância, manutenção e limpeza do pavilhão desportivo; Condução de ambu-
lância de transporte de doentes não urgentes.
Complementares — Trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta -relva e todas as
máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível
e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias
no final de jornada; efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Manutenção de espaços
da via pública; Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.
Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção de Espaços Verdes;
proceder à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Lim-
peza de sarjetas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; e outros relacionados com as
competências assumidas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas.
Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conser-
vações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências
a assumir ou a serem atribuídas.
A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções,
não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o
trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profis-
sional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa.
A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3;
O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções;

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