Aviso (extrato) n.º 10255/2022
Data de publicação | 20 Maio 2022 |
Data | 12 Janeiro 2017 |
Número da edição | 98 |
Seção | Serie II |
Órgão | Conselho Superior da Magistratura |
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Aviso (extrato) n.º 10255/2022
Sumário: Abertura de recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação dos can-
didatos nacionais a Procurador Europeu.
Recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação
dos candidatos nacionais a Procurador Europeu
1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro,
compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público pro-
ceder à seleção e indicar ao membro do Governo responsável pela área da justiça três candidatos
de cada magistratura a Procurador Europeu.
2 — O Conselho Superior da Magistratura declara aberto o procedimento concursal para sele-
ção e indicação a Sua Excelência a Ministra da Justiça de três candidatos da magistratura judicial
a Procurador Europeu, para um mandato que se inicia em julho de 2023.
3 — O Procurador Europeu desempenha funções de harmonia com o Regulamento (UE)
2017/1939, do Conselho, de 12 de outubro de 2017.
4 — Constituem critérios de seleção, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 112/2019, de 10 de
setembro, para além dos critérios fixados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Procuradoria
Europeia e dos previstos no Regulamento n.º 31.º (CEE) 11.º (CEEA), que fixa o Estatuto dos
Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da
Comunidade Europeia da Energia Atómica, os seguintes:
a) Experiência mínima de 20 anos como magistrado do Ministério Público ou como magistrado
judicial;
b) Experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de
crimes de natureza financeira;
c) Experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal;
d) Classificação de mérito de “Muito Bom”.
4.1 — Constituem condições preferenciais de seleção as seguintes:
a) Experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia;
b) Experiência em investigações de natureza transfronteiriça;
c) Experiência de gestão e coordenação de equipas;
d) Excelente conhecimento do quadro institucional e legal da União Europeia;
e) Aptidão para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com
diferentes sistemas legais;
f) Excelentes capacidades de comunicação e de relação interpessoal, de negociação e de
decisão;
g) Trabalhos científicos publicados nas áreas da investigação e do processo penal sobre crimes
de natureza financeira e de corrupção, cooperação internacional em matéria penal, direito europeu
ou outras áreas relacionadas com interesse para o cargo;
h) Atividade no âmbito do ensino jurídico, no qual se enquadre a docência universitária e ou-
tras intervenções, ainda que sem caráter de permanência, mas que possam assumir a natureza de
ensino jurídico, como a lecionação no âmbito da formação de profissionais do foro ou nas ações
de formação complementar;
i) Formação contínua relevante como magistrado nas áreas mencionadas nas alíneas b) e c)
do número anterior e nas alíneas a) e b) do presente número;
j) Elevado prestígio profissional e cívico.
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