Aviso (extrato) n.º 10255/2022

Data12 Janeiro 2017
Data de publicação20 Maio 2022
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 302
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Aviso (extrato) n.º 10255/2022
Sumário: Abertura de recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação dos can-
didatos nacionais a Procurador Europeu.
Recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação
dos candidatos nacionais a Procurador Europeu
1 — Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro,
compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público pro-
ceder à seleção e indicar ao membro do Governo responsável pela área da justiça três candidatos
de cada magistratura a Procurador Europeu.
2 — O Conselho Superior da Magistratura declara aberto o procedimento concursal para sele-
ção e indicação a Sua Excelência a Ministra da Justiça de três candidatos da magistratura judicial
a Procurador Europeu, para um mandato que se inicia em julho de 2023.
3 — O Procurador Europeu desempenha funções de harmonia com o Regulamento (UE)
2017/1939, do Conselho, de 12 de outubro de 2017.
4 — Constituem critérios de seleção, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 112/2019, de 10 de
setembro, para além dos critérios fixados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Procuradoria
Europeia e dos previstos no Regulamento n.º 31.º (CEE) 11.º (CEEA), que fixa o Estatuto dos
Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da
Comunidade Europeia da Energia Atómica, os seguintes:
a) Experiência mínima de 20 anos como magistrado do Ministério Público ou como magistrado
judicial;
b) Experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de
crimes de natureza financeira;
c) Experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal;
d) Classificação de mérito de “Muito Bom”.
4.1 — Constituem condições preferenciais de seleção as seguintes:
a) Experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia;
b) Experiência em investigações de natureza transfronteiriça;
c) Experiência de gestão e coordenação de equipas;
d) Excelente conhecimento do quadro institucional e legal da União Europeia;
e) Aptidão para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com
diferentes sistemas legais;
f) Excelentes capacidades de comunicação e de relação interpessoal, de negociação e de
decisão;
g) Trabalhos científicos publicados nas áreas da investigação e do processo penal sobre crimes
de natureza financeira e de corrupção, cooperação internacional em matéria penal, direito europeu
ou outras áreas relacionadas com interesse para o cargo;
h) Atividade no âmbito do ensino jurídico, no qual se enquadre a docência universitária e ou-
tras intervenções, ainda que sem caráter de permanência, mas que possam assumir a natureza de
ensino jurídico, como a lecionação no âmbito da formação de profissionais do foro ou nas ações
de formação complementar;
i) Formação contínua relevante como magistrado nas áreas mencionadas nas alíneas b) e c)
do número anterior e nas alíneas a) e b) do presente número;
j) Elevado prestígio profissional e cívico.

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