Aviso-Extracto n.º 17839/98(2ªSérie), de 12 de Novembro de 1998

Aviso (extracto) n.º 17839/98 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da repartição de finanças do 8.1 Bairro Fiscal nos seus adjuntos, tal como se indica: I - Chefia das secções: Secção da Tributação do Património - adjunto António Carmona Roque; Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - adjunto Vitalino Mamede Mendonça do Rosário; e Secção da Justiça Tributária - adjunto Humberto Pereira Martins.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário; Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.1 do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo 27; j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; k) A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; 1) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às...

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