Aviso-Extracto n.º 13618/98(2ªSÉRIE), de 21 de Agosto de 1998

Aviso (extracto) n.º 13 618/98 (2ªSérie) - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de 2ª Repartição de Finanças de Torres Vedras no seu adjunto Edmundo Óscar Gil, tal como se indica: l - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições paraapreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; L) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2 - De carácter específico: a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior; b) Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial...

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