Aviso (extracto) n.º 25778/2008, de 28 de Outubro de 2008

Aviso (extracto) n. 25778/2008

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., faz saber que a empresa Inter 2000 - Transportes de Passageiros, Lda., com sede na Rua Dr. Francisco Felgueiras, 6, concelho de Bragança, requereu a concessáo de uma carreira de passageiros em regime regular entre Frieira e Mós (Zona Industrial), ambos do concelho e distrito de Bragança, passando por Sanceriz, Serapicos, Salsas, Freixeda, Carçáozinho, Vila Boa, Pinela e Valverde.

Nos termos do parágrafo 1. do artigo 101. do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, todas as entidades interessadas podem manifestar-se sobre a concessáo requerida, no prazo de sessenta dias a contar da data da presente publicaçáo, para o que podem consultar o respectivo processo na Direcçáo Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, sita na Rua do Campo Alegre, 1459 - 1., Porto.

13 de Outubro de 2008. - O Director Regional, Joaquim G. Coutinho.

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Instituto do Emprego e da Formaçáo Profissional, I. P. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e Estratégico

Despacho n. 27536/2008

Ao abrigo do n. 5.1 da deliberaçáo n. 954/2008, da Delegaçáo de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada nosem prejuízo do direito de avocaçáo:

Na Subdelegada Regional Maria Fernanda Fontes Ferreira Santos competência para exercer todos os poderes que ao Signatário foram delegados, constantes da deliberaçáo de Delegaçáo de Competências acima referida.

Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenaçáo da Delegaçáo Regional a seguir indicados:

Director de Serviços de Emprego e Formaçáo Profissional, Adérito Nascimento Silva

Director de Serviços de Gestáo, Pedro Viçoso Ferreira competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito Geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederaçóes Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de...

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