Aviso (extracto) n.º 18150/2008, de 19 de Junho de 2008

Aviso (extracto) n. 18150/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil estagiário do grupo de pessoal técnico

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, pelo despacho n. 3/2008, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de Janeiro de 2008, e nos termos do n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Engenheiro Técnico Civil, do grupo de pessoal Técnico, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo da Republica Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.

4 - O local de trabalho situa -se na área do Município de Estremoz. 5 - O vencimento será o correspondente ao escaláo 1 índice 222, nos termos do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Local.

6 - Requisitos de admissáo - só seráo admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    26814 7 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a Bolsa de Emprego Público, nos termos previstos no artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, verificando -se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial.

    8 - Formalizaçáo das Candidaturas - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento...

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