Aviso (extracto) n.º 1121/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Aviso (extracto) n. 1121/2008

Nos termos do disposto no artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por meu despacho de 5 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso node uma vaga de operário principal da carreira de operário altamente qualificado Mecânico.

1 - O concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, 204/98, aplicável à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

2 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - O local de trabalho é a área do concelho de Tomar e as regalias sáo as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local.

3 - Remuneraçáo - É a estipulada no anexo II ao Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto -Lei n. 57/2004, de 19 de Março.

4 - Requisitos de admissáo - Sáo os previstos no n. 2 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro;

5 - As candidaturas deveráo ser formalizada, sob pena de exclusáo, em requerimento conforme anexo I, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, expedidos até ao fim prazo fixado.

6 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusáo, nos termos do n. 7 do artigo 31. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitaçóes académicas/profissionais e do bilhete de identidade actualizado (frente e verso).

7 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Tomar ficam dispensados da apresentaçáo dos documentos que constem do respectivo processo individual.

8 - As falsas declaraçóes seráo punidas nos termos da lei penal.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentaçáo de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciaçáo do seu mérito, nos termos do n. 4 dos artigo 14. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

1638 10 - Métodos de selecçáo - A selecçáo dos candidatos será feita mediante a aplicaçáo dos seguintes métodos de selecçáo: Prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecçáo.

11 - Prova prática de conhecimento - A prova prática de conhecimento terá a duraçáo máxima de 20 minutos e resume -se à preparaçáo de uma viatura para a inspecçáo...

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