Aviso (extracto) n.º 5641/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Aviso (extracto) n. 5641/2008

1. Nos termos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11.07, aplicável à Administraçáo Local com as adaptaçóes previstas no Decreto -Lei n. 238/99, de 25.06, faz -se público que, o Vereador dos Recursos Humanos, por despachos de 07.12.29, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs B, C) e de 15 dias úteis (Refª

A), contados da data da publicaçáo do presente aviso, dos concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

Refª A - Um lugar de Técnico Profissional Especialista da carreira Técnica Profissional de Sócio -Cultural;

Refª B - Um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe da carreira Técnica Superior de Educaçáo Física;

Refª C - Um lugar de Técnico Profissional Especialista Principal da carreira Técnica Profissional Sócio -Cultural.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Lugares a preencher - Para as vagas postas a concurso (Refªs A, B, C) e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade (Refª A).

4 - Prazo de validade - um ano (Refª A) e 3 meses (Refªs B, C)

5 - Legislaçáo aplicável - Dec -Lei n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de

25.06; 353 -A/89, de 16.10; 427/89 de 07.12; 409/91, de 17.10; 404 -A/98, de 18.12 e 412 -A/98, de 30.12.

6 - Conteúdo funcional - Desp. n. 1/90, DR n. 23, 2.ª série, de

27.01 (Refªs A, C), Desp. n. 15182/2003, DR n. 179, 2.ª série, de

05.08 (Refª B).

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remuneraçóes - O vencimento será o da categoria de promoçáo, conforme artigo17 do D -L 353 -A/89 e mapa anexo II ao D -L 412-A/98.

9 - Requisitos de admissáo - os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29 e 31, D -L 204/98, conjugados com a alínea b)

n. 1 do artigo 6 (Refªs A e C), alínea c), n. 1, artigo 4 (Refª B), do Dec -Lei n. 404 -A/98, aplicado à Administraçáo Local pelo Dec -Lei n. 412 -A/98.

10 - Formalizaçáo de candidaturas - As candidaturas deveráo ser

formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n24 -2 Esq., 2600 -186 Vila Franca de Xira ou remetido pelo correio com aviso de recepçáo, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) identificaçáo completa (nome, estado civil, filiaçáo, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identi-dade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e...

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