Aviso (extracto) n.º 21423/2008, de 07 de Agosto de 2008

Aviso (extracto) n. 21423/2008

1 - Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por meu despacho, de 26 de Junho de 2008, por delegaçáo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de servente/ auxiliar de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria n. 316/99, de 12 de Maio.

1.1 A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial (SME), publicitado sob código de oferta P20083094, nos termos do disposto nos artigos 34. e 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, náo tendo havido candidatos opositores.

1.2 O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n. 78/2003, de 23 de Abril.

  1. Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu provimento.

    3 - Conteúdo funcional: compete ao servente/auxiliar de limpeza assegurar a limpeza das instalaçóes.

  2. Local de trabalho, vencimento, condiçóes de trabalho e regalias sociais: O local de trabalho situa -se no Arquivo Distrital da Guarda, sendo o vencimento o resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

    5 - Condiçóes de admissáo: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentaçáo das candidaturas, os seguintes requisitos:

    5.1 Requisitos gerais de admissáo a concurso e provimento em funçóes públicas - os exigidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11/07:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

    2. Ter 18 anos completos;

    3. Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;

    4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

    6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo...

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