Aviso (extracto) n.º 6473/2008, de 05 de Março de 2008
Aviso (extracto) n. 6473/2008
Efectuado o procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do artigo 34., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e náo tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, de 15/02/2008. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 28, do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do geral para 2 lugares de Técnico Superior Engenheiro Civil Principal, do grupo de pessoal Técnico Superior, para exercerem funçóes no Sector de Redes Viárias e Trânsito.
1 - Os requisitos de admissáo ao concurso sáo os seguintes:
Gerais - Os enunciados no n. 2, do artigo 29, do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
Especiais - os mencionados no artigo 4, n. 1, alínea c), do D. lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes constantes do D. lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Técnico Superior Engenheiro Civil de 1.ª Classe, com, pelo menos, 3 anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.
2 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária, necessária para admissáo ao concurso, haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004, de 14 de Maio.
3 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19, do mesmo Decreto Regulamentar.
4 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31 n. 2 do D. lei n. 204/98, de 11 de Julho.
5 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a
remuneraçáo, entre o escaláo 1, índice 510 (1.701,41€) e o escaláo 4, índice 650 (2.168,47€) e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a funçáo pública.
6 - Conteúdo funcional - O descrito no Despacho n.6871/2002, publicado na 2.ª série do em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboraçáo de informaçáo e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construçáo; Concepçáo e realizaçáo de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, vias -férreas e edificaçóes industriais, preparando, organizando e supe-
rintendendo a sua construçáo, manutençáo e reparaçáo; Concepçáo de projectos...
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