Aviso (extracto) n.º 6197/2008, de 04 de Março de 2008
Aviso (extracto) n. 6197/2008
Efectuado o procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do artigo 34., da Lei n. 53/2006, de 07 de Dezembro e náo tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 15 -02 -2008. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 28., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do de acesso geral para 1 lugar de Técnico Profissional Especialista, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
1 - Os requisitos de admissáo ao concurso sáo os seguintes:
Gerais - Os enunciados no n. 2, do artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
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Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
Especiais:
Os mencionados no artigo 6. n. 1, alínea b) do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado em anexo à Lei n. 44/99 de 11 de Junho, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes constantes do Decreto -Lei n. 412 -A/98 de 10 de Julho, nomeadamente deter a categoria de Técnico Profissional Principal com, pelo menos, 3 anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou 5 anos classificados de Bom.
2 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária, necessária para admissáo ao concurso, haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18. do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004, de 14 de Maio.
3 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19., do mesmo Decreto Regulamentar.
4 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31. n. 2 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
5 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo, entre o escaláo 1, índice 269 (897,41€) e o escaláo 5, índice 337 (1.124,27€) e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a...
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