Aviso n.º 29398/2008, de 12 de Dezembro de 2008
Aviso n. 29398/2008
Procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecçáo com vista ao provimento do titular do cargo de chefe da Divisáo Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento - cargo de direcçáo intermédia do 2. grau.
Conforme determina o n. 10 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, torna -se público o meu despacho de nomeaçáo proferido em 10 de Novembro de 2008:
Considerando que foi aberto procedimento concursal para efeitos de recrutamento e selecçáo com vista ao provimento do titular do cargo de chefe da Divisáo Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento - cargo de direcçáo intermédia do 2. grau, publicitado na bolsa de emprego público, em 23 de Maio de 2008, com o código de oferta OE200805/0214;
Considerando que os candidatos admitidos foram submetidos aos métodos de selecçáo de avaliaçáo curricular e entrevista pública de selecçáo;
Considerando que os candidatos foram notificados da classificaçáo final obtida, através dos ofícios n.os 17524, 17526 e 17528, ambos de 3 de Novembro de 2008, náo tendo, contudo, havido lugar a audiência dos interessados, conforme determina o n. 11 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;
Considerando a proposta de nomeaçáo do candidato Dr. Leandro
Miguel Gomes de Sousa no cargo de chefe da Divisáo Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento - cargo de direcçáo intermédia do 2. grau, que me foi submetida na presente data, e que se encontra em anexo à acta de reuniáo do júri n. 95/2008, de 27 de Outubro;
Considerando que do teor da referida proposta resulta, de forma cabalmente fundamentada, que o candidato acima referido reúne as condiçóes necessárias para ser nomeado no cargo, porquanto foi -lhe atribuída a classificaçáo final de 18,28 valores, em virtude de ter demonstrado possuir:
a) Formaçáo académica superior relevante, evidenciada na forma em que a mesma lhe proporciona uma perspectiva mais abrangente e aprofundada das funçóes a exercer, ainda que o nível detido náo exceda as habilitaçóes exigidas como requisito formal de provimento;
b) Experiência profissional relevante, evidenciada pelo impacto que o mesmo tem no desempenho das funçóes inerentes ao cargo a prover, com competências nas áreas de economia e gestáo, durante um período de 4 e até 10 anos;
c) Formaçáo profissional especialmente relevante, evidenciada pelo grau de complementaridade relativamente à formaçáo académica e à experiência profissional, e pela adequaçáo das acçóes de aperfeiçoamento profissional, considerando as competências...
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