Aviso n.º 25796/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Aviso n. 25796/2007

Concurso para recrutamento de investigador auxiliar

1 - Na sequência do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 2007-03-09, proferido no âmbito do disposto no n. 11 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 97/2002, de 20 de Maio, publicada no da República, 2.ª série, n. 202, de 19 de Outubro, de nomeaçáo e com a composiçáo do respectivo júri, torna-se público que por deliberaçáo do Conselho Directivo do LNEC, I.P. de 2007-11-12, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar, na área científica de "Estruturas", do quadro de pessoal pertencente à carreira de investigaçáo científica deste Laboratório Nacional.

2 - Natureza e validade do concurso

2.1 - O concurso consiste na apreciaçáo do curriculum vitae, e da obra científica dos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o provimento do lugar.

3 - Legislaçáo aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposiçóes dos Decretos-Leis n.os 408/89, de 18 de Novembro, e 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelas do Decreto Lei n. 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, actividades de investigaçáo e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missóes deste Laboratório Nacional e ainda:

  1. Participar na concepçáo, desenvolvimento e execuçáo de projectos de investigaçáo e desenvolvimento e em actividades científicas e técnicas conexas;

  2. Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projectos a seu cargo;

  3. Colaborar no desenvolvimento de acçóes de formaçáo no âmbito da metodologia da investigaçáo e desenvolvimento;

  4. Acompanhar os trabalhos de investigaçáo desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigaçáo e pelos assistentes de investigaçáo e participar na sua formaçáo;

  5. Orientar e participar em programas de formaçáo da instituiçáo;

  6. Cabe, também, ao investigador auxiliar:

1) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduaçáo, de mestrado e de doutoramento;

2) Exercer as funçóes para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessóes dos órgáos colegiais da instituiçáo a que pertençam.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, n. 101, 1700-066 Lisboa.

6 -...

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