Aviso N.º 1061/2005 de 27 de Dezembro

CENTRO DE SAÚDE DE VILA FRANCA DO CAMPO

Aviso n.º 1061/2005 de 27 de Dezembro de 2005

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e Regulamento dos Concursos aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/84, de 31 de Julho, com posteriores alterações, nomeadamente as introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 178/87, de 24 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de Saúde de 9 de Dezembro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de saúde ambiental da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 56/88/A, de 19 de Outubro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Centro de Saúde através da Resolução n.º 189/2005 de 9 de Dezembro.

3 - O prazo de validade do concurso termina com o provimento do lugar para que é aberto.

4 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

5 - As funções a desempenhar são as constantes da alínea r) do artigo 5.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são genericamente as vigentes para os funcionários da Administração Pública sendo a remuneração será a que resultar da aplicação das normas previstas no Mapa III do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

  1. Gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;

  2. Especiais - os previstos no artigo 14.º do referido Decreto-Lei n.º 564/99 e estar habilitado com o curso de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental.

    8 - O método de selecção é o previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, onde serão ponderados os seguintes factores:

  3. A habilitação académica de base;

  4. A nota final do curso de formação;

  5. A formação profissional complementar;

  6. A experiência final;

  7. O desempenho de actividade e realização de trabalhos profissionais relevantes.

    9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel adequado, dirigido ao presidente do júri do...

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