Aviso N.º 1045/2005 de 20 de Dezembro
HOSPITAL DE SANTO ESPÍRITO DE ANGRA DO HEROÍSMO
Aviso n.º 1045/2005 de 20 de Dezembro de 2005
Nos termos do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do Conselho de Administração, de 7 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de técnico de 2ª classe, fisioterapeuta, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria nº 721/2000, de 5 de Setembro.
Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea g) do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro.
Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, sendo o local de trabalho no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
Requisitos de admissão a concurso :
7.1.São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no nº 2 do artigo 47º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2.É requisito especial de admissão possuir o título profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica na área da fisioterapia.
Método de selecção - a selecção efectua-se mediante avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula :
CF=3AC+E
4
sendo:
CF= classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação, definidos nos termos do disposto no artigo 2º da Portaria nº 721/2000, de 5 de Setembro, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas...
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