Aviso N.º SN/1984 de 27 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 27 de Dezembro

Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 27 de Novembro do corrente ano, a abertura de concurso de acesso para provimento de um lugar de 1º. Oficial do quadro do pessoal da Delegação da Secretaria Regional da Administração Pública em Ponta Delgada.

De acordo com o Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo nº. 140/83, publicado no Jornal Oficial nº. 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente aos lugares postos a concurso executar, a partir de orientações e instruções todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património, ADSE e passaportes elaborando informações, redigindo ofícios registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra J da tabela de vencimento dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Ponta Delgada.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9‹'. do referido Regulamento:

  1. Ter nacionalidade portuguesa;

  2. Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;

  3. Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;

  5. Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

  6. Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    Poderão ser opositores ao concurso todos os 2º.s Oficiais vinculados à Administração Regional, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

    O método de selecção a utilizar nos termos do artigo 45º. do Regulamento dos Concursos acima referido é o de avaliação curricular.

    Na avaliação curricular...

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