Aviso N.º SN/1984 de 27 de Dezembro
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Aviso Nº SN/1984 de 27 de Dezembro
Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 27 de Novembro do corrente ano, a abertura de concurso de acesso para provimento de dois lugares de 10. Oficial do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.
De acordo com o Regulamento dos Concursos para os lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo nº. 140/83, publicado no Jornal Oficial nº. 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente aos lugares postos a concurso executar, a partir de orientações e instruções todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património, ADSE e passaportes elaborando informações, redigindo ofícios registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal efectuando cálculos números relativos a operações de contabilidade.
Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra J da tabela de vencimento dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9º. do referido Regulamento:
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Ter nacionalidade portuguesa:
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Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura
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Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;
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Estar livre de culpa do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;
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Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores ao concurso todos os 2º.s Oficiais vinculados à Administração Regional, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
O método de selecção a utilizar nos termos do artigo 45º. do Regulamento dos Concursos acima referido é o de avaliação curricular.
Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
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Classificação de serviço:
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Experiência profissional nas...
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