Aviso N.º SN/1984 de 27 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 27 de Dezembro

Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 27 de Novembro do corrente ano, a abertura de concurso de acesso para provimento de dois lugares de 10. Oficial do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.

De acordo com o Regulamento dos Concursos para os lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo nº. 140/83, publicado no Jornal Oficial nº. 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983, compete genericamente aos lugares postos a concurso executar, a partir de orientações e instruções todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património, ADSE e passaportes elaborando informações, redigindo ofícios registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal efectuando cálculos números relativos a operações de contabilidade.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra J da tabela de vencimento dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9º. do referido Regulamento:

  1. Ter nacionalidade portuguesa:

  2. Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura

  3. Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;

  5. Estar livre de culpa do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

  6. Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    Poderão ser opositores ao concurso todos os 2º.s Oficiais vinculados à Administração Regional, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

    O método de selecção a utilizar nos termos do artigo 45º. do Regulamento dos Concursos acima referido é o de avaliação curricular.

    Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

  7. Classificação de serviço:

  8. Experiência profissional nas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT