Aviso N.º SN/1984 de 6 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aviso Nº SN/1984 de 6 de Dezembro

Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Administração Pública de 13 de Novembro do corrente ano, a abertura de concurso de habilitação para técnico superior de 1.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Administração Pública área de jurista.

De acordo com o Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública aprovado pelo Despacho Normativo n.º 140/83, publicado no Jornal Oficial n.º 47, I Série, de 13 de Dezembro de 1983. compete genericamente ao cargo posto a concurso conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concedendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração, designadamente nas áreas de direito administrativo municipal, apoio jurídico às autarquias, recenseamento eleitoral e eleições, direito constitucional, direito do trabalho da Função Pública, quadros e carreiras, segurança social, regime remuneratório, recrutamento e selecção de pessoal, gestão de excedentes, administração de pessoal.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.

Este concurso é valido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da lista de graduação dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 62/83, de 16 de Agosto.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9.º do referido Regulamento:

Ter nacionalidade Portuguesa:

Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidatos do sexo masculino;

Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que inibe do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

O Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Poderão...

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