Aviso n.º 25265/2007, de 19 de Dezembro de 2007
Aviso n. 25265/2007
Regulamento municipal "cartáo da família"
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público o Regulamento do Cartáo da Família, aprovado pela Assembleia Municipal, em reuniáo do órgáo, realizada no dia 3 de Dezembro de 2007:
Nota Justificativa
Vila Real de Santo António, nomeadamente no que diz respeito à sua localizaçáo, história, evoluçáo e conjuntura actual, implica -se no ressurgimento de novos processos de Exclusáo Social, baseados em fenómenos de pobreza estrutural e geracional de carácter pluridimensional, que pressupóem uma actuaçáo urgente e de forma multidireccional.
à semelhança do país, em Vila Real de Santo António têm vindo a aumentar as situaçóes de pobreza devido ao desemprego, a problemas relacionados com doenças, às toxicodependências, à relaçáo laboral precária, às baixas reformas e ao endividamento das famílias. De realçar que cerca de 43 % dos agregados familiares deste concelho náo possuem uma actividade profissional estável e duradoura que lhes permita assegurar as suas condiçóes de bem -estar, recorrendo, muitas vezes, a prestaçóes sociais.
É neste sentido que esta Autarquia atenta a esta situaçáo tem vindo a promover uma política activa que contribua para ultrapassar esses fenómenos de exclusáo social e fomentar a plena cidadania das pessoas socialmente mais vulneráveis.
Desta forma e considerando o disposto no artigo 64., n. 4, alínea c), da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal "Participar na prestaçáo de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administraçáo central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condiçóes constantes de regulamento municipal", elabora -se o presente instrumento com vista a disciplinar e facilitar um conjunto de regras que possibilitaráo uma actuaçáo com transparência e critérios claros junto daqueles que o necessitem, assim como também permitirá uma maior acessibilidade por parte dos interessados.
Artigo 1.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condiçóes de utilizaçáo e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António através dos utentes que apresentem o Cartáo da Família.
Artigo 2.
Objectivo
O Cartáo da Família tem como objectivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situaçáo de carência económica, residentes no Concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 3.
Princípios Gerais
O Cartáo da Família concede aos seus portadores as seguintes condiçóes: Desconto no valor de utilizaçáo de equipamentos municipais, tais como piscinas municipais, espectáculos culturais, desportivos, de recreio e lazer, desde que organizados directamente pela Câmara Municipal, cuja utilizaçáo ou participaçáo esteja sujeita a pagamento;
Acesso a benefícios sociais, constantes no presente regulamento municipal;
2 - Incluem -se nas condiçóes descritas no número anterior, todas as actividades organizadas por terceiros, desde que previamente acordadas com a Autarquia.
Artigo 4.
Condiçóes de Acesso
1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui e disponibiliza o Cartáo da Família, a todos os agregados familiares desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
-
Ter residência permanente no concelho de Vila Real de Santo António, no mínimo há 5 anos;
-
Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional;
-
Náo possuir bens patrimoniais à excepçáo da casa onde habitam.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Aviso n. 25264/2007
Plano de Pormenor da Zona de Expansáo Norte/Poente de Vila Real de Santo António
Luís Filipe Soromenho...
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