Aviso n.º 25265/2007, de 19 de Dezembro de 2007

Aviso n. 25265/2007

Regulamento municipal "cartáo da família"

Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, faz público o Regulamento do Cartáo da Família, aprovado pela Assembleia Municipal, em reuniáo do órgáo, realizada no dia 3 de Dezembro de 2007:

Nota Justificativa

Vila Real de Santo António, nomeadamente no que diz respeito à sua localizaçáo, história, evoluçáo e conjuntura actual, implica -se no ressurgimento de novos processos de Exclusáo Social, baseados em fenómenos de pobreza estrutural e geracional de carácter pluridimensional, que pressupóem uma actuaçáo urgente e de forma multidireccional.

à semelhança do país, em Vila Real de Santo António têm vindo a aumentar as situaçóes de pobreza devido ao desemprego, a problemas relacionados com doenças, às toxicodependências, à relaçáo laboral precária, às baixas reformas e ao endividamento das famílias. De realçar que cerca de 43 % dos agregados familiares deste concelho náo possuem uma actividade profissional estável e duradoura que lhes permita assegurar as suas condiçóes de bem -estar, recorrendo, muitas vezes, a prestaçóes sociais.

É neste sentido que esta Autarquia atenta a esta situaçáo tem vindo a promover uma política activa que contribua para ultrapassar esses fenómenos de exclusáo social e fomentar a plena cidadania das pessoas socialmente mais vulneráveis.

Desta forma e considerando o disposto no artigo 64., n. 4, alínea c), da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal "Participar na prestaçáo de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administraçáo central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condiçóes constantes de regulamento municipal", elabora -se o presente instrumento com vista a disciplinar e facilitar um conjunto de regras que possibilitaráo uma actuaçáo com transparência e critérios claros junto daqueles que o necessitem, assim como também permitirá uma maior acessibilidade por parte dos interessados.

Artigo 1.

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condiçóes de utilizaçáo e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António através dos utentes que apresentem o Cartáo da Família.

Artigo 2.

Objectivo

O Cartáo da Família tem como objectivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situaçáo de carência económica, residentes no Concelho de Vila Real de Santo António.

Artigo 3.

Princípios Gerais

O Cartáo da Família concede aos seus portadores as seguintes condiçóes: Desconto no valor de utilizaçáo de equipamentos municipais, tais como piscinas municipais, espectáculos culturais, desportivos, de recreio e lazer, desde que organizados directamente pela Câmara Municipal, cuja utilizaçáo ou participaçáo esteja sujeita a pagamento;

Acesso a benefícios sociais, constantes no presente regulamento municipal;

2 - Incluem -se nas condiçóes descritas no número anterior, todas as actividades organizadas por terceiros, desde que previamente acordadas com a Autarquia.

Artigo 4.

Condiçóes de Acesso

1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui e disponibiliza o Cartáo da Família, a todos os agregados familiares desde que obedeçam aos seguintes requisitos:

  1. Ter residência permanente no concelho de Vila Real de Santo António, no mínimo há 5 anos;

  2. Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional;

  3. Náo possuir bens patrimoniais à excepçáo da casa onde habitam.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Aviso n. 25264/2007

    Plano de Pormenor da Zona de Expansáo Norte/Poente de Vila Real de Santo António

    Luís Filipe Soromenho...

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