Aviso n.º 24526/2007, de 13 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24526/2007

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 95 do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n. 1 do artigo 132 do ECD, torna -se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispóem de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso no Diário da República para apresentar reclamaçáo, nos termos do artigo 96 do referido Decreto -Lei.

16 de Novembro de 2007. - A Presidente da Comissáo Executiva Instaladora, Maria Cortes Rosa.

os encargos com alojamento e alimentaçáo sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, náo podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuiçáo de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n. 2 do artigo 2. do mesmo decreto -lei, conjugado com o previsto no n. 1 do artigo 56. do Decreto -Lei n. 50 -C/2007, de 6 de Março, e com o n. 7 da Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 51/2006, de 5 de Maio; g) Autorizar, nos termos dos Decretos -Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparaçáo a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e náo docente dos respectivos estabelecimentos de ensino: 1) Quando náo implique a necessidade de substituiçáo do equiparado a bolseiro; 2) Quando, implicando a necessidade de substituiçáo do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP; h) Efectuar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem em serviço ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funçóes; i) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal náo inscrito na Caixa Geral de...

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