Aviso n.º 24323/2007, de 11 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24323/2007

Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo. 7. da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Director-Geral da Saúde, de 12.11.2007, faz-se público que a Direcçáo-Geral da saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecçáo para provimento do cargo de Chefe de Divisáo de Informaçáo, Comunicaçáo e Educaçáo para a Saúde, nos seguintes termos:

1 - Área de actuaçáo do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisáo a recrutar garantir a prossecuçáo das atribuiçóes cometidas à Divisáo de Informaçáo, Comunicaçáo e Educaçáo para a Saúde previstas no n. 2 artigo. 1. do Anexo constante do Despacho n. 11518-A/2007, que a seguir se especificam:

  1. Propor acçóes para a promoçáo de factores protectores e a reduçáo de factores de risco com vista à adopçáo de estilos de vida saudáveis; b) Definir normas de orientaçáo técnica em matéria de informaçáo e comunicaçáo em saúde e de pedagogia no domínio da educaçáo para a saúde;

  2. Propor e coordenar programas específicos de actuaçáo sobre os determinantes da saúde relacionados com os estilos de vida e de prevençáo primária de doenças crónicas e de acidentes.

    2 - Requisitos formais de provimento:

    Os constantes do n. 1 do artigo. 20. da lei supracitada:

  3. Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo;

  4. Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

    3 - Perfil:

    Pretende-se que os candidatos possuam:

    1) Obrigatoriamente:

  5. Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

    2) Preferencialmente:

  6. Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;

  7. Formaçáo profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

    4 - Métodos de Selecçáo:

  8. Avaliaçáo Curricular com carácter eliminatório;

  9. Entrevista Pública.

    5 - Constituiçáo do júri:

  10. DR. Francisco Henrique Moura George -...

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