Aviso n.º 24072/2007, de 07 de Dezembro de 2007

CÂMARA MUNICIPAL DO CARTAXO Aviso n.º 24072/2007 Alteração da estrutura, organigrama e quadro de pessoal.

Aprovação do Regulamento Interno para Celebração de Contrato Individual de Trabalho e do quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho.

Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 2.º, 5.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, e n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho de 2004, se faz público que a assembleia municipal do Cartaxo, em sua sessão de 27 de Setembro de 2007, deliberou aprovar, por proposta desta câmara, uma alteração à estrutura, organigrama e quadro de pessoal desta autarquia, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1997 e 187 de 4de Maio de 2004, o Regulamento Interno para Celebração de Contrato Individual de Trabalho e o quadro de pessoal do regime do Contrato Individual de Trabalho. 8 de Novembro de 2007. -- O Vereador, com delegação de compe- tências, Francisco Casimiro.

Objectivos, princípios e normas de actuação e gestão dos serviços municipais Superintendência 1 -- A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da câmara, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor. 2 -- Os vereadores terão, nesta matéria, os poderes funcionais que lhes forem delegados pelo presidente da câmara.

Objectivos No desempenho das suas funções, os serviços municipais, sob a orientação dos órgãos municipais competentes, prosseguem os seguintes objectivos: 1 -- Actuar de acordo com as competências próprias de cada serviço e de cada nível hierárquico, no sentido da prossecução do bem -estar das populações, e sempre na observância das orientações definidas pelos órgãos municipais. 2 -- Recolher, organizar e fornecer, na forma mais conveniente, a informação necessária a um eficaz planeamento de toda a actividade do Município. 3 -- Gerir da forma racional e eficaz os meios técnicos e humanos postos à sua disposição. 4 -- Contribuir para que a actuação geral do Município se guie por altos parâmetros de qualidade. 5 -- Promover a constante actualização e formação, para todos os seus trabalhadores, permitindo assim atingir altos níveis de satisfação e realização profissional.

Princípios gerais Os serviços municipais regulam -se pelos seguintes princípios gerais: 1 -- Consideração pelos legítimos interesses dos munícipes e sentido de serviço à população, sempre no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos. 2 -- Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos. 3 -- Atitude permanente de diálogo e aproximação com a população, consubstanciada em procedimentos que evidenciem a transparência, o diálogo e a participação. 4 -- Gestão racional e equilibrada dos meios colocados à sua dispo- sição, associada à aplicação de critérios sociais inultrapassáveis, tais como a justiça, a equidade e a solidariedade. 5 -- Qualidade e inovação, conducentes à racionalização, desburo- cratização e aumento de produtividade, que conduzam à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Princípios deontológicos Os funcionários municipais reger -se -ão, na sua actividade profissio- nal, pelos princípios deontológicos consagrados na lei para os Serviços Públicos.

Princípios de Gestão 1 -- A gestão municipal desenvolver -se -á no quadro jurídico -legal, aplicável à administração local, tendo em conta o seguinte:

  1. A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do muni- cípio, no sentido da obtenção de uma maior eficácia dos serviços;

  2. A coordenação permanente entre os diversos serviços municipais, dirigentes e restantes recursos humanos;

  3. A responsabilização dos dirigentes dos serviços e de todos os recursos humanos;

  4. O permanente diálogo e participação com a população. 2 -- A gestão municipal prosseguir -se -á num quadro de gestão por objectivos, respeitando os princípios do planeamento, programação e orçamentação e rigoroso controlo das suas actividades. 3 -- Os serviços municipais orientam a sua actividade para a prosse- cução dos objectivos de natureza político -social e económica definidos pelo órgão municipal. 4 -- Os objectivos municipais serão prosseguidos com base em orien- tações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, sempre na procura de uma eficácia e eficiência sócio -económica e do equilíbrio financeiro.

    Delegação de competências 1 -- A delegação de competências, enquanto instrumento de raciona- lização administrativa e desburocratização, visará uma maior eficácia e rapidez na acção do município. 2 -- A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente defi- nido.

    Estrutura e organização dos serviços do município Macroestrutura dos serviços municipais 1 -- Para o exercício das competências a que se refere o artigo 64.º do Decreto -Lei n.º 169/99, com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o município dispõe dos seguintes serviços: 1.1 -- Serviços de Apoio Administrativo: 1.1.1 -- Departamento de Administração e Finanças (DAF): 1.1.1.1 -- Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH); 1.1.1.2 -- Divisão de Finanças (DF); 1.1.1.3 -- Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP); 1.2 -- Serviços de Apoio Técnico: 1.2.1 -- Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente (GAP); 1.2.2 -- Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM); 1.2.3 -- Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ); 1.2.4 -- Gabinete de Planeamento, Fundos Comunitários e Apoio ao Financiamento do Investimento Público e Privado (GPFCAFIP); 1.2.5 -- Gabinete de Órgãos Autárquicos (GOA); 1.2.6 -- Gabinete de Protecção Civil e Segurança (GPCS); 1.2.7 -- Gabinete de Imagem e Comunicação (GIC); 1.2.8 -- Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA); 1.2.9 -- Divisão dos Serviços da Presidência (DSP); 1.3 -- Serviços Operativos: 1.3.1 -- Departamento de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU): 1.3.1.1 -- Divisão de Administração Urbanística (DAU); 1.3.1.2 -- Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Munici- pais (DPUPM). 1.3.2 -- Departamento de Operações e Meios Gerais (DOMG): 1.3.2.1 -- Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM); 1.3.2.2 -- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU); 1.3.2.3 -- Divisão de Águas e Saneamento (DAS); 1.3.3 -- Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento e Acção Sócio -cultural (DQDASC): 1.3.3.1 -- Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE); 1.3.3.2 -- Divisão de Desenvolvimento Social (DDS). 2 -- A representação gráfica da estrutura pode ver -se nos organigramas em anexo (I e II). Departamento de Administração e Finanças O DAF compreende: 1 -- Divisão de Administração e Recursos Humanos: 1.1 -- Secção de Recursos Humanos; 1.2 -- Secção de Expediente Geral. 2 -- Divisão de Finanças: 2.1 -- Tesouraria; 2.2 -- Secção de Contabilidade; 2.3 -- Secção de Taxas, Licenças, Impostos e Prestação de Outros Serviços; 2.4 -- Secção de Água. 3 -- Divisão de Aprovisionamento e Património: 3.1 -- Secção de Património; 3.2 -- Secção de Aprovisionamento.

    Departamento de Planeamento e Administração Urbanística O DPAU compreende: 1 -- Divisão de Administração Urbanística: 1.1 -- Secção de Administração Urbanística. 2 -- Divisão de Planeamento Urbanístico e Projectos Municipais.

    Departamento de Operações e Meios Gerais O DOMG compreende: 1 -- Divisão de Obras e Equipamentos Municipais: 1.1 -- Secção de Obras por Empreitada; 1.2 -- Secção de Obras por Administração Directa; 1.3 -- Secção de Sinalização e Trânsito. 2 -- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos: 2.1 -- Secção de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana; 2.2 -- Secção de Jardins, Parques e Zonas Verdes; 2.3 -- Secção de Mercados, Feiras e Exposições; 2.4 -- Secção de Promoção e Acção Ambiental. 3 -- Divisão de Águas e Saneamento: 3.1 -- Serviço de Planeamento, Projectos e Apoio Técnico; 3.2 -- Serviço de Exploração de Água e Saneamento: 3.2.1 -- Sector de Saneamento; 3.2.2 -- Sector de Água; 3.2.3 -- Sector de Controlo de Qualidade.

    Departamento de Qualidade de Vida, Desenvolvimento Económico e Social O DQVDES compreende: 1 -- Divisão de Desenvolvimento Económico: 1.1 -- Secção de Desenvolvimento Empresarial. 2 -- Divisão de Desenvolvimento Social: 2.1 -- Secção de Saúde; 2.2 -- Secção de Cultura; 2.3 -- Secção de Desporto; 2.4 -- Secção de Acção Social, Juventude e Apoio ao Idoso; 2.5 -- Secção de Educação; 2.6 -- Secção de Turismo.

    Microestrutura dos serviços municipais 1 -- Cada unidade orgânica estrutural disporá de um regulamento de organização e funcionamento aprovado pela câmara. 2 -- Ao nível da microestrutura as unidades orgânicas estruturais organizam -se em unidades de apoio administrativo e de apoio técnico, bem como unidades operativas, que constituirão serviços, gabinetes, secções ou sectores, de acordo com a sua dimensão e funções.

    Competências comuns do pessoal dirigente e de chefia Competências dos directores de departamento Directamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, compete ao director de departamento, correspondente a cargo de direcção intermédia de 1.º grau: 1 -- Dirigir os serviços compreendidos no respectivo departamento, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamen- tação interna; 2 -- Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; 3 -- Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desen- volvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes.

    Competências dos chefes de divisão Directamente dependente do director de departamento ou, não exis- tindo este, do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas, compete ao chefe de divisão, correspondente a cargo de direcção intermédia de 2.º grau: 1 -- Dirigir o pessoal...

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