Aviso n.º 263/99, de 18 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 263/99 Por ordem superior se torna público que, por nota de 24 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau. O Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos informou ainda que, nos termos do artigo 40.º e último da Convenção, esta entrará em vigor para Macau em 16 de Dezembro de 1999.

A extensão foi feita nos seguintes termos: a) Nos termos do artigo 4.º da Convenção, só serão aceites em Macau as cartas rogatórias redigidas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa; b) O capítulo II da Convenção, com excepção do artigo 15.º, não será aplicável ao território de Macau; c) Nos termos do artigo 15.º da Convenção, a República Portuguesa declara que os actos de instrução aí referidos não podem ser efectuados em Macau sem autorização dada por uma autoridade...

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