Aviso n.º 458/2005, de 23 de Dezembro de 2005

Aviso n.º 458/2005 Por ordem superior se torna público ter a República de São Marino depositado, no dia 17 de Abril de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com a seguinte reserva: 'Conformément à l'article 13, paragraphe 1, de la Convention la République de Saint-Marin se réserve le droit de refuser l'extradition en ce qui concerne toute infraction énumérée dans l'article 1 qu'elle considère comme une infraction politique, comme une infraction connexe à une infraction politique ou comme une infraction inspirée par des mobiles politiques.' Tradução Em conformidade com o n.º 1 do artigo 13.º da Convenção, a República de São Marino reserva-se a faculdade de recusar a extradição relativamente a qualquer infracção penal prevista no artigo 1.º da Convenção, que considere ser uma infracção política, uma infracção conexa de infracção política ou uma...

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