Aviso n.º 23500/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Aviso n. 23500/2007

Concurso referência n. 1/DIR/2007 - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de Secretário

1 - Nos termos do n. 1, do artigo 20., da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, a qual altera a Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Évora de 8 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no preenchimento do cargo de Secretário, cargo equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisáo, da Escola Superior de Enfermagem

S. Joáo de Deus.

2 - Nos termos do despacho conjunto n. 373/2000, declara -se que,

em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Nos termos previstos pelo Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conteúdo funcional - assegurar o exercício das competências definidas no artigo 40. dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem S. Joáo de Deus (Aviso n. 11 384/2007, publicado no Diário da República, n. 120, 2.ª série, de 25 de Junho), pelo n. 3 do artigo 2. do Decreto -Lei 129/97, de 24 de Maio e as genéricas inerentes ao cargo de direcçáo intermédia do 2. grau constantes do n. 2 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - O local de trabalho situa -se em Évora, na Escola Superior de

Enfermagem de Sáo Joáo de Deus.

6 - Requisitos legais - podem ser opositores a concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo de candidaturas, os requisitos definidos pelo n. 1 do artigo 20. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, a qual altera a Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro ou pelo n. 3, do artigo 18. da Lei n. 44/99, de 11 de Junho (primeira alteraçáo, por apreciaçáo parlamentar, do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro), e que, em ambos os casos, cumpram o estatuído pelo artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

7 - A remuneraçáo é aquela que se encontra prevista no anexo 8,do

Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, acrescido...

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