Aviso n.º 23541/2007, de 05 de Dezembro de 2007
Aviso n. 23541/2007
REGULAMENTO DE CONDECORAÇÓES MUNICIPAIS
DR. PAULO TITO DELGADO MORGADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVAIÁZERE:
Torna público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere, em sua sessáo de 29 de Setembro último, aprovou, por proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento de Condecoraçóes Municipais, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicaçáo no Diário da República.--------------------------------------------------------- - - - Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos habituais.
21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Paulo Tito Morgado.
REGULAMENTO DE CONDECORAÇÓES MUNICIPAIS
Nota Justificativa
Os princípios que presidem à elaboraçáo do Regulamento de condecoraçóes municipais contemplam uma perspectiva abrangente em termos da representaçáo institucional do concelho.
Visa o presente Regulamento estabelecer um conjunto de regras e procedimentos protocolares, inerentes ao âmbito, atribuiçáo e entrega das condecoraçóes, dando assim garantias de transparência e equilíbrio, a uma iniciativa que se pretende seja um incentivo à participaçáo e empenhamento dos munícipes e das Instituiçóes na vida colectiva do concelho.
Pretende -se homenagear e reconhecer o mérito de munícipes e náo munícipes, ou instituiçóes, que através do exemplar desempenho das suas funçóes colocaram o concelho de Alvaiázere em lugar de destaque no panorama regional, nacional e internacional.
Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidas no regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e freguesias regulamenta -se o seguinte:
CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1.
Legislaçáo Aplicável
O presente Regulamento é elaborado com base no n. 8 do artigo 112. e no artigo 241., ambos da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea h) do n. 1 do artigo 13. e artigo 23. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, na alínea c) do n. 4, alínea a) do n. 6 do artigo 64. e alínea a) do n. 2 do artigo 53. do Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.
Das medalhas e insígnias
O Município de Alvaiázere institui as seguintes condecoraçóes:
Medalha de honra do Município;
Medalha Municipal de Mérito;
Medalha Municipal de Bons Serviços; Medalha Municipal de Serviço Público; Medalha do Concelho;
Medalha Comemorativa.
A Medalha de Honra do Município será de ouro; A Medalha Municipal de...
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