Aviso n.º DD3308, de 22 de Dezembro de 1975

Aviso Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, o Banco de Portugal, em conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua lei orgânica, que foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, e dele faz parte integrante, determinou o seguinte, em regulamentação do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a), daquela lei orgânica: 1.º A taxa de desconto do Banco de Portugal, a partir de 22 de Dezembro de 1975, é fixada em 6,5%.

  1. Nas operações de redesconto do Banco é aplicada a taxa de 6,5%, salvo quando setrate: a) De operações de financiamento de empresas cuja actividade económica principal respeite aos sectores de agricultura, pecuária ou pesca - incluindo as operações de crédito agrícola de emergência -, de operações de apoio às pequenas e médias empresas (PME) ou cooperativas de produção, de operações de crédito à exportação nacional, realizadas ou não nos termos dos Decretos-Leis n.os 47908, de 7 de Setembro de 1967, e n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, ou de operações de desconto de warrants referentes a bens essenciais ou a produtos para exportação - casos em que a taxa será de 3%; b) De operações que respeitem à aquisição, quer de equipamentos de produção nacional - ou equipamentos importados, quando não existam similares fabricados no País - destinados a capital fixo de empresas, quer de matérias-primas para a indústria nacional e, ainda, de operações que respeitem à aquisição de matérias-primas e pagamento a factores de produção relativas à construção civil, de operações respeitantes a vendas do sector agrícola em que intervenham organismos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT