Aviso n.º 362/2010, de 14 de Dezembro de 2010

Aviso n. 362/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 25 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Peru aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

(traduçáo)

Entrada em vigor

O Peru depositou o seu instrumento de adesáo à Convençáo supracitada em 13 de Janeiro de 2010 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o n. 1 do artigo 12. da Convençáo.

Os Estados Contratantes foram informados da adesáo através da notificaçáo depositária n. 1/2010, de 20 de Janeiro.

Alguns Estados Contratantes levantaram objecçóes à adesáo do Peru antes de 1 de Agosto de 2010, designadamente a Alemanha e a Grécia, cujas declaraçóes se transcrevem de seguida. Consequentemente a Convençáo náo irá entrar em vigor entre o Peru e esses Estados Contratantes.

A Convençáo entra em vigor entre o Peru e os Estados Contratantes que náo levantaram qualquer objecçáo à sua adesáo em 30 de Setembro de 2010, em conformidade com o n. 3 do artigo 12.

Objecçóes

Alemanha, 15 de Julho de 2010.

(traduçáo)

A República Federal da Alemanha formula por este meio uma objecçáo à adesáo do Peru à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros (Haia, 5 de Outubro de 1961).

Grécia, 28 de Julho de 2010.

(traduçáo)

Em conformidade com o n. 2 do artigo 12. da Convençáo da Haia Relativa à Supressáo da Exigência da...

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