Aviso n.º 356/2010, de 14 de Dezembro de 2010

Aviso n. 356/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 25 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha comunicado a retirada de objecçáo à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

(traduçáo) Retirada de objecçáo

Alemanha, 22 de Julho de 2010.

A República Federal da Alemanha retira por este meio a objecçáo à adesáo da Ucrânia à Convençáo da Haia Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961.

Por consequência a Convençáo entrou em vigor entre a República Federal da Alemanha e a Ucrânia em 22 de Julho de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada para ratificaçáo pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de...

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